Seguros para domicílios, apesar de terem a mesma finalidade, os seguros residencial, habitacional e de condomínio possuem particularidades.
Sempre há muitas dúvidas sobre qual o serviço deve ser contratado para proteger uma residência e quais são os riscos que estão inseridos na garantia. Entre seguros residencial, habitacional e de condomínio há algumas importantes distinções que devem ser levadas em consideração. Embora a finalidade seja a mesma, dentro de cada modelo específico de seguro existem diferenças de coberturas de acordo com a apólice contratada, que pode ser mais simples ou, do contrário, mais ampla.
Seguro Residencial
É um produto perfeito para garantir a segurança do seu lar em todos os momentos e para diferentes situações. Problemas causados por mudanças climáticas, como por exemplo, desmoronamento, queda de raios ou danos elétricos, são algumas das coberturas inclusas no seguro residencial.O serviço inclui ainda coberturas contra roubos, quebra de vidros e perda ou pagamento de aluguel.
Seguro Condomínio
De contratação obrigatória por lei, o seguro condomínio é o serviço que irá proteger a edificação e os danos às áreas comuns do empreendimento, como hall, corredores, portaria, salão de festas etc. É dever do síndico a contratação e renovação do serviço. A contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se, documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura.
Seguro Habitacional
O seguro habitacional, aquele que está vinculado ao financiamento bancário e também é obrigatório por lei, desempenha o papel de proteger o imóvel contra danos físicos, como incêndios, quedas de raio, desmoronamento, alagamentos. Além disso, ele é também uma garantia ao crédito imobiliário, pois em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, que é a pessoa que contratou o financiamento, o seguro garante que a família fique com o imóvel através da quitação da dívida. “Se o imóvel foi comprado em nome de duas pessoas, o seguro quita a parte da dívida pela qual a vítima era responsável e o restante continua a ser cobrado através das parcelas”, explica Amaury Cunha.
Em condomínios onde existam unidades financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ocorrerá a duplicidade de contratos de seguro: o do condomínio e o habitacional. A contratação de uma modalidade não substitui legalmente a necessidade do outro modelo de seguro.
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Fonte: CQCS