Desde quinta feira, 2, um incêndio atinge tonéis de combustível da Ultracargo, na área do Porto de Santos. O corpo de bombeiros encontra dificuldades em conter o fogo que, pela volatilidade do material, faz com que o perigo de explosão seja grande.
Com o ocorrido, caminhoneiros e empresas de transporte já avaliam a possibilidade de pedir indenização à Ultracargo, por conta de entregas que deixaram de ser feitas pela impossibilidade de transitar no trecho da rodovia Anchieta-Imigrantes. Segundo estimativa dos profissionais de transporte, o prejuízo causado a eles pelo incêndio já chega a R$ 5 milhões.
Navios também são afetados por essa espera. Existe uma multa na operação de carga e descarga dessas embarcações que varia entre US$30 a US$50 mil por dia.
A Revista Apólice conversou com Alexandre Jardim, diretor de Property e Responsabilidade Civil da Aon, que esclareceu que as apólices patrimoniais, geralmente contratadas para ressarcimento em eventos que demandem cobertura de lucros cessantes, não costumam contemplar terceiros que não estejam diretamente ligados à produção do contratante do seguro. “Um terceiro que faz frete e é impedido por um acidente desses tem uma perda como uma pessoa jurídica, mas essa cobertura é para o dono da apólice”, explica. Por isso, os caminhoneiros e empresas de frete só estariam cobertos caso eles tivessem feito essa contratação.
Jardim destaca ainda que o que existe nesse sentido é uma especificidade do produto de lucros cessantes, que cobriria fornecedores ou compradores diretamente ligados à empresa que sofreu o incêndio. “Quando você tem uma empresa que fornece um bem ou um produto a outra e elas são, de alguma maneira, dependentes, então todas as empresas envolvidas nessa cadeia de produção estariam cobertas”, aponta. Esse tipo de proteção é, segundo o executivo, um pouco mais difícil de ser conseguida, pois envolve uma avaliação de risco e de cadeia muito mais detalhada, já que o contratante precisa ter confiança que as outras empresas possuem práticas adequadas de gestão que não colocarão em risco a efetividade da contratação. “O mercado costuma ser mais conservador com essa questão, no que diz respeito a limites de custos”, pontua.
Questão Ambiental
No sábado, 4, a questão levantada foi sobre a possibilidade do incêndio ter causado danos ambientais. O Corpo de Bombeiros declarou que, de fato, uma grande quantidade de combustível se espalhou pelo depósito. Peixes mortos foram encontrados na orla da Avenida Beira-Mar, em Cubatão. Ainda não se sabe se o fato tem alguma ligação com o acidente, mas a prefeitura declarou que realizou coleta dos peixes para investigar a causa das mortes; uma amostra da água também está sendo analisada.
O executivo da Aon explica que o seguro contra esses danos ainda é facultativo, apesar de propostas discutidas pelo governo em 2014 sobre a obrigatoriedade ou não dessa contratação. “Não é apenas o segmento petroquímico que pode causar danos ao mar e ao solo, até mesmo indústrias de alimentos possuem esse risco. Discutir essa questão é muito importante, dentro e fora do mercado de seguros, porque o impacto é muito significativo. Embora esse tipo de apólice não cubra multas, elas ajudam na reparação desse ambiente que sofreu dano em função do sinistro”, esclarece.
Empresas do ramo petroquímico, ou qualquer outro que tenha possibilidade de um evento severo, precisam de uma gestão forte e adequada. “Nem todos os riscos são absorvidos pelo mercado. Alguns podem ser mitigados, outros transferidos e até mesmo declinados. A empresa precisa saber disso e prezar a mentalidade de proteção”, alerta Jardim.
Olhar para a importância de uma contratação abrangente de um produto de lucros cessantes, por exemplo, poderá ser a garantia de minimização das perdas em momentos de crise.
Fonte: Revista Apólice