Acidente Pessoal por Passageiro é caracterizado por ser um evento de origem externa, instantâneo, gravíssimo e com a cobertura destinada ao pagamento por Morte ou Invalidez total ou parcial permanente de pessoas que estão dentro do veículo segurado. Essa indenização é calculada de acordo com a tabela circular SUSEP. Pode ser contratado juntamente com o acidente pessoal por passageiro, a cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares (DMH) no qual tem a função de restituir despesas decorrentes de atendimento médico, hospitais, remédios e outras gastos necessários.
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