Os seguros de vida estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros, mas os consumidores ainda têm dúvidas na hora da contratação. Segundo o diretor geral de seguro de Pessoas do Grupo BB e Mapfre, Enrique De La Torre, os principais questionamentos que pairam na cabeça dos consumidores dizem respeito ao valor ideal da indenização e o momento adequado de se adquirir este tipo de apólice. De La Torre esclarece as principais dúvidas sobre o seguro de vida:
Valor ideal da indenização
Diferentemente de outras apólices que protegem um bem com valor mensurável, como a casa ou o automóvel, o seguro de vida objetiva o ressarcimento de um bem intangível, ou seja, a vida. Porém, estabelecendo um objetivo para a contratação e considerando alguns fatores, é possível, sim, calcular o valor ideal da indenização para cada caso. Os consumidores precisam ter em mente que, caso aconteça um imprevisto com o segurado, a indenização precisa garantir a saúde financeira de seus dependentes por um período, para que eles possam reestruturar a sua vida sem perder o padrão adquirido. Esse valor precisará cobrir as despesas do dia a dia, como, por exemplo, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, alimentação e contas de água e energia.
Idade para se contratar o produto
Não existe uma idade ideal para se contratar um seguro de vida, já que, independentemente do momento da vida em que a pessoa se encontre, ela está sujeita a um imprevisto e sempre haverá a necessidade de proteção. O que pode variar é o tamanho da necessidade e a fonte de preocupação – estudo dos filhos, cuidado dos pais e/ou cônjuge, dívidas, etc. O importante é o cliente identificar as necessidades e optar pela apólice que contemple as coberturas mais adequadas ao seu atual momento da vida.
Indicação do beneficiário
É importante que os consumidores indicarem em sua apólice quem será o beneficiário ou beneficiários no contrato. Ou seja, quem deve receber a indenização caso ocorra um imprevisto com o titular. Há consumidores que imaginam que, pelo fato de estarem casados, por exemplo, não é necessário indicar um beneficiário em sua apólice. Geralmente, quando o segurado não especifica na apólice quem deve receber a indenização, a metade do valor é paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Para que o planejamento do consumidor transcorra como imaginado, é necessário indicar os beneficiários no momento da contratação e a porcentagem que cada um deve receber, quando houver mais de um herdeiro.
Fonte: CQCS
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