Perda total ou PT.
Para entender quais são os critérios necessários para um veículo atingir a Perda total devemos entender que:
- O valor de reparo deve superar 75% do valor do seguro.
Após a realização da vistoria de sinistro, onde é feito uma análise das condições do carro após ter ocorrido o dano, será apurado o valor das peças e mão de obra. Casos onde o valor do reparo ultrapasse 75% do valor de mercado do automóvel conforme Tabela de referência (tabela FIPE), será decretada a perda total. Também fica caracterizado como perda total casos de roubo ou furto onde o veículo não é mais localizado.
- Casos onde pode gerar dúvidas após análise da perda.
O segurado recebe o parecer da companhia informando que o veículo deu PT e não entende a análise por acreditar que os danos causados ao veículo não são necessários para caracterizar uma perda total. Em outro caso comum o proprietário é informado que o veículo não atingiu o valor da perda total, mas como o automóvel ficou seriamente danificado e ele não compreende como o valor de reparo não chegou a 75% do valor do seguro. Normalmente os carros mais antigo e tem um valor bastante depreciado na tabela fipe ou não são tabelados mais. Essa sutuação faz com que alguns danos leve o veículo a dar PT consideração o valor das peças. Então é bom ficar atento pois muitos detalhes interferem na análise do sinistro.
- Se a perda total é em outro automóvel?
Caso o seu seguro tenha cobertura de danos materiais à terceiros a companhia deverá restituir o valor da perda total do outro condutor envolvido.
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