Você sabia que a contração de alguns tipos de seguros são obrigatórios? Eles estão listados no artigo 20 do Decreto Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. Quando falamos seguros obrigatórios, logo nos lembramos do seguro DPVAT, que é o mais popular, porém existem vários outros. Os seguros obrigatórios são dos mais variados tipos e vão desde seguros relacionados a exportação até garantias para proteção de pessoas.
Quais são os seguros obrigatórios?
- Danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
- Responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
- Responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
- Bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras pública;
- Garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
- Garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
- Edifícios divididos em unidades autônomas;
- Incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;
- Crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);
- Danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
- Responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.
Com o passar dos anos e o aprimoramento das leis, outros seguros também se tornaram obrigatórios:
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT)
Foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente do culpado pelo acidente.
Seguro de Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas (DPEM)
Foi instituído pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e tem por finalidade dar cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação.
Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)
É um seguro antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas, mas que tomou maior importância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967.
O objetivo é garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, garantido atualmente pela Previdência Social.
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Esse seguro foi estabelecido em 1964, junto com a Lei 4.380 que criou o Banco Nacional da Habitação (BNH). Ele cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado no âmbito do SFH. Foi extinto pela Medida Provisória 478, de 28 de dezembro de 2009.
Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional
Este seguro foi instituído pelo Decreto 2.521, de 20 de março de 1998 e visa a indenizar as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
Seguro Carta Verde
É o seguro obrigatório para automóveis quando em viagem para países do Mercosul e cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado. Foi criado pela Resolução 120, de 1994, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul.
O que ocorre se os seguros obrigatórios não forem contratados?
Até 2007 a não contratação dos seguros obrigatórios não implicava em qualquer tipo de sanção ou multa, porém isso mudou. Atualmente, de acordo com o disposto no artigo 112 do Decreto-Lei 73/66, as multas podem chegar a 10% do valor do interesse segurável, que pode ser um número bastante expressivo. Portanto, fique atento e verifique se necessidade de contratar um dos seguros acima.