A Maior Seguros lançou recentemente o quadro Maior Responde. Um espaço que terá como objetivo o esclarecimento de dúvidas gerais sobre seguros. E o primeiro tema do Quadro Maior Responde foi sobre as principais dúvidas sobre DPVAT – O seguro obrigatório que cobre a população brasileira em casos de acidentes de trânsito.
Esse assunto está em evidência porque recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a redução do valor do DPVAT e mais de 2 milhões de motoristas, que pagaram mais caro pelo seguro obrigatório, terão o direito de ressarcimento.
Durante a semana a Maior recebeu uma série de perguntas de internautas. As dúvidas foram esclarecidas em tempo real pela corretora e agora publicamos um resumo com as principais informações sobre esse tema.
O que é DPVAT?
O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Criado pela Lei n° 6.194/74, o DPVAT tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independente de quem seja o culpado pelo acidente.
O Seguro DPVAT é pago junto com o IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Coberturas do DPVAT
Uma das principais dúvidas sobre DPVAT é em relação ao que ele cobre.
O Seguro DPVAT indeniza as vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos automotores e que circulam por via terrestre. Estão cobertos o condutor, os passageiros e também as vítimas que estiverem fora do veículo.
O DPVAT não oferece cobertura para acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves.
Indenizações
- R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte por acidente;
- R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente em caso de acidente, ou aplica-se uma tabela de acordo com o órgão inválido;
- R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
Como dar entrada no DPVAT em caso de acidente de trânsito?
O procedimento para dar entrada no DPVAT é bastante simples.
Os pedidos são realizados diretamente em um dos postos de atendimento do DPVAT e para receber a indenização, a vítima ou seu beneficiário deve se dirigir ao posto de atendimento do DPVAT com os seguintes documentos:
Indenização por morte:
- Certidão de óbito;
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Prova da qualidade de beneficiário.
Indenização por invalidez permanente:
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
- Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
- Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
- Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
Como começou a polêmica envolvendo o DPVAT?
A polêmica envolvendo o DPVAT teve início no ano passado quando foi assinada uma Medida Provisória extinguindo o Seguro Obrigatório, sob a justificativa do governo de que o DPVAT oneraria os motoristas, além de ser alvo de muitas fraudes.
O Superior Tribunal Federal, no entanto, derrubou a MP, anulando a decisão da Presidência, sob a alegação de que o Seguro é extremamente importante no sentido de garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e também porque parte do seu valor é destinado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Após a decisão do STF de manter o DPVAT, o governo decidiu então diminuir o valor cobrado.
Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) o valor extra cobrado no pagamento do IPVA seria reduzido entre 60% e 86%.
Tabela DPVAT 2020
- Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23
- Ciclomotores: R$ 5,67
- Caminhões: R$ 5,78
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11
- Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57
- Moto: R$ 12,30
Quem tem direito a restituição do DPVAT 2020?
Tem direito a restituição do DPVAT 2020 os proprietários de veículos que pagaram o DPVAT de 1º de janeiro a 9 de janeiro deste ano.
Para fazer a restituição DPVAT, o proprietário do veículo dever seguir um passo a passo que disponibilizamos logo a seguir. Trata-se de um processo simples e prático.
Acompanhe para entender:
- Primeiramente, você deverá acessar o site que a própria Seguradora Líder disponibiliza para os condutores. Clique Aqui
- Em seguida, informe o CPF ou então o CNPJ do proprietário. Além disso, será preciso disponibilizar o Renavam do seu veículo, além do e-mail, telefone, data em que o pagamento maior foi realizado, o valor do mesmo, o banco, agência e conta corrente ou poupança do proprietário.
- Feita a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo. Anote-o e guarde-o com cuidado. Ele será um importante fator para que você possa acompanhar todo o processo de restituição, e este acompanhamento pode ser feito diretamente no site.
- Depois de feito o seu cadastro e solicitação, a restituição levará cerca de dois dias úteis para ser processada. Dependerá, desse modo, apenas da compensação bancária para a finalização do processo.
Apresentamos as principais dúvidas sobre DPVAT, caso você ainda tenha alguma dúvida sobre DPVAT, não deixe de nos procurar. A Maior Responde!