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Seguro contra Riscos Cibernéticos e LGPD

Seguro para Riscos Ciberneticos

Hoje a Maior Seguros traz informações sobre um produto que tem ganhado cada vez mais espaço no mercado de seguros: o seguro contra riscos cibernéticos.

É cada vez maior o uso de tecnologia por parte das empresas para gerenciar seus negócios e informações, mas também é crescente e assustador o número de ataques cibernéticos que causam grandes perdas e despesas financeiras.

O seguro contra riscos cibernéticos foi criado diante da necessidade das empresas se protegerem contra os prejuízos que esses ataques podem trazer. Acompanhe!

 

Tecnologia e ataques cibernéticos

No mundo atual quase tudo é informatizado. A tecnologia avança na velocidade da luz e a sociedade utiliza dos seus benefícios na maioria dos setores.

Hoje praticamente todas as empresas trabalham com dados pessoais e corporativos, normalmente gerenciados por sistemas inteligentes, mas até mesmo os mais complexos estão sujeitos a invasões de hackers.

Adquira um Seguro para Riscos Cibernéticos e fique despreocupado com invasões hackers

O Seguro para Riscos Cibernéticos minimiza os impactos de uma invasão na rede de uma empresa

Os ataques cibernéticos, seja a grandes empresas ou às pequenas também, são cada vez mais frequentes em todos os setores.  No Brasil, o ritmo de ataque às empresas tem o segundo maior crescimento do mundo, atrás somente da Índia.

Diante deste dado alarmante, recentemente o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Essa nova lei vai influenciar diretamente o mercado de seguros.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Sancionada em agosto de 2018, a Lei nº 13.709/2018 tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Essa discussão começou com o Marco Civil da Internet de 2014, mas foi acelerada em 2018 após uma série de escândalos que revelaram dados de usuários coletados através do facebook e utilizados na campanha política do então candidato à presidência dos EUA, Donald Trump. Na ocasião, empresas brasileiras também foram alvo de investigações por parte do Procon e do Ministério Público Federal.

Dessa forma surgiu a LGPD, para determinar que todos os dados pessoais e dados sensíveis só possam ser coletados com a autorização do usuário.

A Lei LGPD surgiu para que a Exposição de Dados seja coletada somente com Autorização do Usuário.

A LGPD controlará a privacidade dos dados dos clientes armazenados pelas empresas

Com a privacidade e a segurança de dados pessoais reguladas agora por uma lei, foram estabelecidas uma série de sanções para quem descumpri-la.

A LGPD impõe sanções variadas para casos de vazamento de dados pessoais. Inicialmente é dada uma advertência simples, acompanhada de um prazo para que a empresa possa corrigir a irregularidade.

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Mas dependendo da gravidade da situação e dos prejuízos causados às vítimas, poderão ser aplicadas multas de até 2% do faturamento líquido da empresa… multas que podem chegar a R$ 50 milhões, com previsão também de aplicação de multas diárias.

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

A ANPD é responsável pela fiscalização e regulação da Lei LGPD.

A ANPD é responsável pela fiscalização e regulação da LGPD

A Lei entrará em vigor 2 anos após a sua sanção, ou seja, em agosto deste ano. Com isso, a partir de 2020 qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes – por mais básicas que sejam – como nome e e-mail, deverá seguir os procedimentos previstos na nova lei.

O prazo de 24 meses foi dado justamente para que as empresas tenham tempo suficiente para se estruturarem e conseguirem colocar em prática as novas exigências de proteção e transparência no tratamento de informações de seus clientes e usuários.

 

Adaptações para a LGPD

Para se adaptarem a nova lei, as empresas terão que fazer uma série de investimentos, a começar pelos sistemas utilizados para gerenciar os dados pessoais de clientes e usuários.

O Seguro para Riscos Cibernéticos garante proteção contra diversos prejuízos.

O Seguro para Riscos Cibernéticos conta com várias coberturas

Independente disso, já que até mesmo os sistemas mais complexos estão sujeitos a ataques, será fundamental poder contar também com um seguro que garanta proteção contra os prejuízos que um possível vazamento de informações poderá causar.

Nesse sentido algumas seguradoras já oferecem produtos contra riscos cibernéticos. Na Maior Seguros você encontra as melhores opções!

 

Seguro contra riscos cibernéticos

O seguro contra riscos cibernéticos cobre despesas e prejuízos causados por ataques desse tipo. Os produtos básicos garantem cobertura da Responsabilidade Cibernética do Segurado e o reembolso de prejuízos causados por ações judiciais envolvendo terceiros.

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Estão previstas as seguintes coberturas:

 

Responsabilidade por Dados Pessoais e Corporativos:

  • A divulgação pública de dados privados que estão sob custódia da sociedade e a divulgação pública de dados corporativos de um terceiro (orçamentos, listas de clientes, planos de marketing etc) ou informações profissionais de um terceiro que estejam sob custódia da sociedade e sejam confidenciais;

 

Responsabilidade pela Segurança de Dados Ato, erro ou omissão que resulte em:

  •  Contaminação de dados de terceiro por software não autorizado ou código malicioso (vírus);
  •  Negação de acesso inadequada para o acesso de um terceiro autorizado aos dados;
  •  Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador;
  •  Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador;
  •  Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro;
  •  Divulgação de dados devido a uma violação de segurança de dados;
  •  Responsabilidade por Empresas Terceirizadas;
  •  Violação de informação pessoal que resulte em uma reclamação contra uma empresa terceirizada pelo processamento ou coleta de dados pessoais em nome da sociedade e pelos quais a sociedade é responsável.;
  •  Custos de Defesa;
  •  Honorários advocatícios e custas judiciais incorridos exclusivamente da defesa ou recurso de um procedimento civil, regulatório, administrativo ou criminal.

 

  Investigação

  •  Os honorários, custos e gastos razoáveis que o Segurado incorra para o assessoramento legal e a representação relacionados a uma investigação;
  •  Sanções Administrativas;
  •  As Sanções Administrativas que a sociedade seja obrigada a pagar relacionadas a uma investigação;
  •  Restituição de Imagem da Sociedade e Pessoal;
  •  Custos e despesas para mitigar os danos à reputação em consequência de uma reclamação coberta pela apólice;
  •  Notificação & Monitoramento;
  •  Custos incorridos para a notificação de uma violação de dados aos usuários.

 

Dados Eletrônicos

  •  No caso de uma ‘’Violação de Dados de Segurança’’, estão cobertos os custos para determinar se os dados eletrônicos podem ser ou não restaurados, restabelecidos ou recriados, e os custos para restaurar, restabelecer ou recriar tais dados eletrônicos, quando possível.

 

Extensões Opcionais

  •  Extorsão na Internet;
  •  Pagamento de qualquer perda por extorsão sofrida pelo Segurado exclusivamente como resultado de uma ameaça de segurança;
  •  Conteúdo de Mídia;
  •  Pagamento de qualquer perda resultante de ato, erro, declaração inexata ou incerta ou omissão com relação à compilação, criação, publicação, impressão, difusão ou distribuição de material que resulte em uma infração de direitos autorais (copyright), marcas registradas, plágio, pirataria, divulgação pública de fatos privados, entre outros.

 

Interrupção de Rede

  • Cobertura para o lucro líquido que teria sido obtido e as despesas operacionais decorrentes de uma interrupção ou suspensão dos negócios, real e mensurável, causada exclusiva e diretamente por uma falha de segurança.

 

Como contratar o seguro contra riscos cibernéticos

A nova Lei entrará em vigor em agosto deste ano, mas sua empresa pode ser vítima de um ataque cibernético a qualquer momento.

Garanta a proteção de seus dados, e contrate o Seguro para Riscos Cibernéticos com a Maior Seguros.

Contrate o Seguro para Riscos Cibernéticos com a Maior Seguros

A Maior Seguros já disponibiliza produtos que oferecem toda a proteção que sua empresa precisa contra esse tipo de incidente, que pode causar prejuízos enormes e que serão ainda mais graves após a lei entrar em vigor.

Saia na frente e contrate já o seu seguro contra riscos cibernéticos. Procure um de nossos consultores e informe-se sobre o produto mais adequado para o perfil de sua empresa!