A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma consumidora para receber uma quantia da Itaú Seguros pelo roubo de seu carro. A mulher afirmava que o automóvel havia sido levado num assalto, mas ficou confirmado que o veículo foi visto trafegando em direção ao Paraguai na mesma data do suposto incidente, em horário incompatível com o relatado em boletim de ocorrência.