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Quando é considerado Perda Total do veículo PT?

Perda total ou PT.

Para entender quais são os critérios necessários para um veículo atingir a Perda total devemos entender que:

  • O valor de reparo deve superar 75% do valor do seguro.

Após a realização da vistoria de sinistro, onde é feito uma análise das condições do carro após ter ocorrido o dano, será apurado o valor das peças e mão de obra. Casos onde o valor do reparo ultrapasse 75% do valor de mercado do automóvel conforme Tabela de referência (tabela FIPE), será decretada a perda total. Também fica caracterizado como perda total casos de roubo ou furto onde o veículo não é mais  localizado.

  • Casos  onde pode gerar dúvidas após análise da perda.

O segurado recebe o parecer da companhia informando que o veículo deu PT e não entende a análise por acreditar que os danos causados ao veículo não são necessários para caracterizar uma perda total. Em outro caso comum o proprietário é informado que o veículo não atingiu o valor da perda total, mas como o automóvel ficou seriamente danificado e ele não compreende como o valor de reparo não chegou a 75% do valor do seguro. Normalmente os carros mais antigo e tem um valor bastante depreciado na tabela fipe ou não são tabelados mais. Essa sutuação faz com que alguns danos leve o veículo dar PT  consideração o valor das peças. Então é bom ficar atento pois muitos detalhes interferem na análise do sinistro.

  • Se a perda total é em outro automóvel?

Caso o seu seguro tenha cobertura de danos materiais à terceiros a companhia deverá restituir o valor da perda total do outro condutor envolvido.

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RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Maior Seguros

RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos , também conhecido como Seguro para Terceiros, pois são realmente destinados aos pagamentos de danos causados a Bens e Objetos ou pessoas alheias ao veículo segurado. É dividido em DM-Danos Materiais e DC-Danos Corporais.

  • Danos materiais: Caso o segurado seja culpado por um acidente envolvendo o seu veículo o e tenha que indenizar a vítima que sofreu a perda matéria.
  • Danos corporais: Em um eventual acidente com o automóvel do segurado resultando em vítimas fatais ou feridas a seguradora deverá arcar com os valores da indenização de acordo com o valor contratado para o seguro.   

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