Danos a terceiros. Desde que a cobertura esteja contratada na apólice e o segurado seja o causador do acidente a um outro veículo. Poderá ser acionada esta cobertura nesses caso e o valor será restituído de acordo com o valor contratado. Essa cobertura não está relacionada a danos corporais a terceiros, duvida bastante comum entre os segurados. A cobertura a danos coporais é conhecida como APP – acidente pessoal por a passageiro.
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