Danos causados por desastres naturais
Os seguros de automóvel e residencial cobrem os danos causados por desastres naturais como queda de árvore. No caso do seguro auto, os prejuízos terão garantia dentro da cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), conhecida como “cobertura total”. O segurado pode ainda contratar uma cobertura opcional para higienização do carro em caso de alagamento.
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Já no residencial, se a queda da árvore for causada por ventos fortes, os danos estarão cobertos quando a cobertura de vendaval for contratada – opcional e que também cobre danos causados por chuva de granizo. “O custo da cobertura é relativo à frequência de sinistro de acordo com a região, mas no geral o seguro residencial não custa caro”, diz o vice-presidente de Seguros Corporativos da Liberty Seguros, Paulo Umeki.
Até o momento, a companhia não registrou sinistros relacionados ao temporal da última segunda-feira. O executivo lembra que o evento ocorrido em São Paulo é comum na região Sul do País, principalmente no Estado de Santa Catarina, onde mais de 90% das apólices incluem a cobertura contra vendaval. Porém, ele observa um aumento na frequência e na intensidade dos sinistros por eventos climáticos, sendo mais comuns entre os meses de outubro e fevereiro e não muito esperados em meados de abril.
A seguradora pode se recusar a ressarcir os danos causados por desastres naturais?
De acordo com Umeki, se a cobertura contratada no seguro de automóvel não contemplar o risco de colisão, os danos causados por queda de árvore não estarão cobertos. O mesmo acontece se for confirmado que houve negligência do segurado que poderia evitar o risco.
No residencial, por sua vez, se a queda da árvore não for causada por evento não caracterizado como vendaval, não haverá cobertura. Também não estarão cobertos danos a objetos ao ar livre.
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Texto: cqcs.com.br