Uma segurada autora de um sinistro não foi indenizada por omitir informação no perfil do seguro automóvel ao contratar a sua apólice. A cliente não declarou a existência do seu filho de 20 anos, que posteriormente veio a causar um sinistro com o veículo segurado. Como a seguradora se negou a indenizar os reparos no veículo, a cliente entrou com um recurso na justiça solicitando a imediata inversão dessa decisão.