Desde o dia 18 de fevereiro, caminhoneiros de todo o Brasil protestam pela redução no preço do diesel e do pedágio, tabelamento dos fretes e a sanção, por parte da presidente Dilma Rousseff, de mudanças na legislação que flexibiliza a jornada de trabalho (a categoria quer a liberação de mais horas trabalhadas por dia para aumentar os ganhos).
Os manifestantes já fizeram bloqueios em rodovias do Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O protesto afeta a produção de alimentos, exportações e abastecimento de combustíveis.
Na terça-feira (24/02), os manifestantes fecharam o acesso ao maior porto brasileiro, em Santos/SP, e a polícia usou bombas de efeito moral para dispersar os caminhoneiros.
No seguro de transporte, há dois lados a serem considerados: o embarcador e o transportador. “Ambos consomem o seguro, tanto para viagens nacionais quanto internacionais, em todos os modais”, explica José Geraldo Silva, presidente do CIST – Clube Internacional de Seguro de Transporte.
Para ter cobertura para eventos como os que estão ocorrendo agora nas estradas brasileiras é necessária a cláusula de greve no contrato de seguro. “É uma cláusula adicional que cobre tumulto e greve”, conta Silva, exemplificando: se uma empresa tiver esta cobertura, os seus produtos que forem danificados durante o período da greve estarão cobertos.
Entretanto, Silva lembra que no Brasil é pouco comum a contratação desta cobertura pela questão do custo. Além disso, esta cláusula está disponível apenas para o seguro contratado pelo embarcador. Para o transportador, a mercadoria só está coberta em casos de danos sofridos em acidentes decorrentes de riscos cobertos.
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Fonte: Revista Apólice