As chuvas que atingem todo país e, vêm causando danos por desabamentos, alagamentos e deslizamentos de terra. É muito comum ouvir histórias de quem já teve o carro danificado após um dia de chuva intensa e tão comuns quanto são os casos em que o motorista não teve o prejuízo indenizado pela seguradora.
O aposentado Sérgio Lisboa, de 57 anos, contou que, durante as chuvas de março de 2015, teve seu carro danificado. “Eu tinha ido buscar meus filhos na escola e, quando retornei para o veículo, a rua estava começando a ficar alagada”, disse. Segundo ele, sua primeira reação foi entrar em contato com a seguradora para saber como proceder. “De repente, a rua alagou e o motor de meu carro foi danificado. Perda total. Se eu não tivesse feito a ligação, não teria recebido a cobertura”, declarou.
No entanto, nem todos os casos têm final feliz. O vendedor Luis Carlos, de 32 anos, viveu situação parecida em 2016, quando decidiu enfrentar a Av. Antônio Carlos Magalhães em dia de chuva. “Eu vi que estava alagado, mas não quis me atrasar para o trabalho e, como os outros carros estavam passando, achei que fosse conseguir atravessar a via”, declarou.
Ele contou que, após ter o motor danificado em razão do alagamento, a seguradora não quis cobrir o prejuízo e ele teve de arcar com todo o custo do conserto sozinho. “Eles disseram que eu tinha sido negligente ao atravessar uma via alagada e assumir o risco de danificar o carro”, lembrou.
As explicações da Mapfre
A seguradora Mapfre afirmou que, no caso de Luis Carlos, não há a cobertura do sinistro natural, uma vez que o motorista assumiu o risco ao atravessar uma via alagada. Questionada pelo Metro sobre como proceder diante de casos semelhantes e de como descobrir um ato negligente do segurado, a empresa explicou que, após a comunicação do sinistro, o automóvel passa por perícia para determinar a causa do acidente. “O perito é quem vai dizer se devemos cobrir ou não o sinistro”, afirmou.
As empresas cobrem os danos causados por desastres naturais, também chamados de força maior, existindo, porém, algumas restrições. As seguradoras têm cobertura estendida aos desastres naturais. No entanto, o que não pode é acontecer um agravamento de risco pelo motorista.
De acordo com o Sincor, o risco é agravado quando, por exemplo, o segurado está em uma via de trânsito oficial, reconhecida pela empresa, e, para pegar um atalho, decide ir por uma rua sem infraestrutura aumentando os riscos de alagamento.
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Fonte: CQCs