Uma dúvida muito comum na hora de realizar a contratação do seguro de vida é com relação aos beneficiários do plano. Como existem muitas variáveis em nesses tipos de caso é bastante comum existir muitos questionamentos. Como podem existir beneficiários, filhos do segurado ou o ex companheiro(a) na época em que foi feita a apólice de seguro de vida, ocorre que o cônjuge atual do segurado deve comprovar legalmente a união estável.
E como comprovar uma união estável?
Convivência pública
Convivência pública se entende como uma relação afetiva não clandestina, mas ao contrário, onde o casal costumeiramente é visto frequentando os mesmos lugares, dando demonstrações de afeto, morando na mesma casa, etc.
É totalmente oposto de um “caso amoroso” para ninguém ver.
Convivência contínua
A continuidade é vista como elemento diferenciador entre uma relação com o objetivos de constituir uma família e uma relação afetiva fugaz, passageira, como um namoro e uma “ficada”.
Portanto, nada mais lógico que excluir relacionamentos eventuais da união estável, por esta ser uma equiparação do casamento.
Estabilidade
Este requisito quase se confunde com o anterior, mas a diferença é sutil.
A estabilidade está ligada diretamente a um relacionamento duradouro entre os conviventes, isto é, uma convivência duradoura.
Não se cogita a possibilidade de extinção da união.
Objetivo de constituição de família
Esse elemento é o âmago do instituto legal da união estável, já que o casal que vive em relação de companheirismo tem como objetivo a constituição de um núcleo familiar.
Diferentemente do namoro, relacionamento instável que não goza do objetivo de constituição familiar.
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Fonte: guiadocumentos e Exame